Página 3094 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de fevereiro de 2019
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Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2755
3094
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509012-96.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509013-81.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509015-51.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509016-36.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509017-21.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à Fazenda Pública Municipal o prazo de mais 30 (trinta) dias para que se
manifeste acerca da exceção de pré-executividade. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int. Juiz(a) de Direito ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509019-88.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509084-83.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509085-68.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509086-53.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509087-38.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509088-23.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509089-08.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509090-90.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509091-75.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509092-60.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509093-45.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509095-15.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509096-97.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Concedo à exequente o prazo de mais trinta dias para que se manifeste sobre
o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado. Na inércia, tornem-me conclusos para deliberação. Int.
Juiz(a) de Direito - ADV:
DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
(OAB 149258/SP)
Processo
1509097-82.2017.8.26.0606
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º