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Página 1289 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Tribunal de Justiça de São Paulo de 4 de dezembro de 2012

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Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1317

1289

OAB/SP 217156

564.01.2008.009632-0/000000

-000 - nº ordem 717/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - MASSAO MIYAKAWA X LUCIANO BARBOSA - Vistos. Dispensado o relatório nos termos da lei especial que rege
o rito dos Juizados Especiais. Decido. Tendo em vista o depósito de fls. 100 e a manifestação de fls. 106, JULGO EXTINTO o
processo na forma do disposto no artigo 794, inciso I, do Código do Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada,
em favor da exequente, expeça-se o respectivo mandado. Como não há, no presente caso, interesse recursal, dou esta por
transitada em julgado, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.R.I.C. TIAGO HONG CHUL KANG Juiz
Auxiliar - ADV FÁBIO LUÍS PAIVA DE ARAÚJO OAB/SP 153668

564.01.2008.040620-8/000000

-000 - nº ordem 3410/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DONIZETE
VIRGINIO DE FIGUEIREDO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Acessando o sistema BACENJUD,
constatei a existência de bloqueio, em conta de titularidade da executada, suficiente para a garantia do juízo, determinando,
assim, sua transferência. Intime-se a TELEFÔNICA, pela imprensa, para oposição de eventuais embargos à execução, no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV MARIA INÊS RÍMOLI MORISHITA OAB/SP 227013 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO
OAB/SP 75081 - ADV ARNALDO JOSE PACIFICO OAB/SP 9586

564.01.2008.054627-5/000000

-000 - nº ordem 4875/2008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NILTON DINIZ DA SILVA E OUTROS X MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TURISMO ME E OUTROS - Vistos. Dê-se ciência aos
exeqüentes das declarações obtidas junto à Delegacia da Receita Federal, as quais deverão ser arquivadas em pasta própria,
tendo em vista o caráter sigiloso. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os exeqüentes se manifestem, em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se eventual manifestação por mais 06 (seis) meses. Após, tornem conclusos. Int. - ADV
CLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO OAB/SP 155501 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
- ADV CLAUDIA RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 256383

564.01.2009.008124-2/000000

-000 - nº ordem 1002/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - PAULA DAYANE COELHO ACEITUNO X MARIA REGINA FANANI - ME, TAMBEM CONHECIDA PELO NOME
FANTASIA NAPOLEAO EVENTOS & BUFFET - Fls. 113/116: Recebo a manifestação da executada como embargos à execução.
Registre-se. Na oportunidade, suspendo o andamento dos autos principais. No mais, concedo o prazo legal, para que a
embargada se manifeste sobre os embargos apresentados. Int. - ADV VAGNER CAETANO BARROS OAB/SP 260266 - ADV
ALEXANDRE MARQUES FRIAS OAB/SP 272552 - ADV MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA OAB/SP 52415 - ADV
ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 152925

564.01.2009.008124-2/000000

-000 - nº ordem 1002/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - PAULA DAYANE COELHO ACEITUNO X MARIA REGINA FANANI - ME, TAMBEM CONHECIDA PELO NOME
FANTASIA NAPOLEAO EVENTOS & BUFFET - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 21. Fls. 122/123: sempre respeitado o
entendimento da credora, considerando o teor da r. decisão de fls. 121, com suspensão do andamento dos autos principais, não
é o caso de expedição do Mandado de Levantamento Judicial. Int. - ADV VAGNER CAETANO BARROS OAB/SP 260266 - ADV
ALEXANDRE MARQUES FRIAS OAB/SP 272552 - ADV MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGA OAB/SP 52415 - ADV
ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 152925

564.01.2009.037499-9/000000

-000 - nº ordem 2643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
SALUM FARIA X MARIA CREUZA PEREIRA - Vistos. Fls. 56: Não foram localizadas declarações de IR da executada, com
relação aos últimos três anos. Desde dezembro de 2009, a devedora não efetuou o pagamento de mais nenhuma parcela que
havia se comprometido a honrar, tendo sido esgotadas todas as tentativas de intimação da mesma, nos endereços até hoje
conhecidos nos autos. Na data de hoje, o BACENJUD forneceu dois novos logradouros para serem diligenciados, mas esta
magistrada não entende leal a postura da devedora de desaparecer, deixando o credor a ver navios. Neste cenário, dispenso
novas tentativas de intimação da executada a honrar o parcelamento. Tente-se a penhora online do valor remanescente da
dívida. Não sendo frutífero o acesso ao BACEN, expeçam-se mandado e carta precatória de penhora de bens para os dois
novos endereços fornecidos a fls. 58. Int. - ADV EDUARDO SALUM FARIA OAB/SP 228575

564.01.2009.037499-9/000000

-000 - nº ordem 2643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
SALUM FARIA X MARIA CREUZA PEREIRA - Vistos. Acessando o sistema BACENJUD, constatei a existência de bloqueio em
conta, suficiente para a garantia do juízo, determinando, assim, sua transferência. Intime-se a executada, por mandado, nos
endereços destacados a fls. 58, com cópia da decisão de fls. 60, para apresentação de eventuais embargos à execução, no
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV EDUARDO SALUM FARIA OAB/SP 228575

564.01.2009.037499-9/000000

-000 - nº ordem 2643/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
SALUM FARIA X MARIA CREUZA PEREIRA - Vistos. Fls. 66/67: Determinei, nesta data, o desbloqueio do valor penhorado na
conta da executada, conforme comprovante que segue. HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos e SUSPENDO o curso da
presente execução, nos termos do art. 792, do CPC, por 30 (trinta) dias. Findo o prazo, fica o exequente, desde já, intimado para
se manifestar em 10 (dez) dias acerca do cumprimento, consignando-se que o silêncio será interpretado como quitação integral
da dívida. Após, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV EDUARDO SALUM FARIA OAB/SP 228575

564.01.2009.048130-0/000000

-000 - nº ordem 3186/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos LINCOLN FONSECA X MERCANTIL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Acessando o sistema BACENJUD, constatei
a existência de bloqueio, em conta de titularidade da executada, suficiente para a garantia do juízo, determinando, assim, sua
transferência. Intime-se a devedora, pela imprensa, para oposição de eventuais embargos à execução, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV IARA MORASSI LAURINDO OAB/SP 117354 - ADV LAERCIO GERLOFF OAB/SP 119189 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047

564.01.2010.001868-0/000000

-000 - nº ordem 81/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
[Nome Removido Após Solicitação]

A FARACO RIBEIRO X JOSE PEREIRA DA SILVA - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, “in fine” da Lei
9.099/95. Decido. Considerando a falta de manifestação do(a)(s) autor(a)(es), JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º