< >

Página 1232 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30 de agosto de 2018

Gostaria de remover informações pessoais contidas neste documento que podem me causar transtornos.

info REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS

Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2649

1232

atualização monetária, por seu turno, deve observar a Tabela Prática dos Cálculos das Fazendas Públicas da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tudo nos termos do decidido no RE 870947...” É óbvio, portanto, que a repetição do
indébito deve abarcar a totalidade do quanto a autora pagou a título de IPVA relativo ao veículo discutido nos autos, mediante
comprovação desse fato em incidente de execução de sentença. No mais, os embargos buscam rediscutir o mérito da causa,
não sendo os embargos de declaração a sede própria para fazê-lo. Posto isto, conhecidos os embargos, nego-lhes provimento,
mantendo íntegra a sentença embargada, pelos seus próprios fundamentos, acrescidos destes. P.R.I. - ADV:
WALTER JOSE
RINALDI FILHO

(OAB 97326/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
Processo
1005405-74.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renan
Francisco Liduenha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - A decisão embargada não se
ressente de nenhum dos vícios que legitimam esclarecimento ou interpretação autêntica, à luz do art. 48 da Lei 9.099/95. De
fato, todas as questões foram apreciadas e não é requisito de validade a contraposição a cada um dos argumentos elaborados
nem consideração analítica de todos os artigos de lei invocados pelas partes. A ratio decidendi foi expressada com clareza
e precisão. Em verdade, agora se exprime mera irresignação diante da solução conferida pelo Juízo, mas insuscetível de
reexame por meio de embargos declaratórios. Ou seja, o recurso tem finalidade manifestamente infringente, incompatível com
sua natureza. Somente em situações excepcionais se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento. Nesse
sentido: “Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com
o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual
esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado” (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de
Mello,j. 30.3.04). Através dessa modalidade recursal específica, apenas se esclarece o que está obscuro ou se complementa
o que está incompleto; jamais, entretanto, se poderá, por meio deles, esclarecer o que não ficou obscuro ou completar o
que está completo. Observo que os argumentos expendidos nos embargos não abalam as razões de decidir explicitadas na
sentença, ou seja, a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a falta de prejuízo por eventual (e não provável) não
recebimento da notificação inicial, uma vez que manifestou recurso à instância administrativa superior. Acrescento que com
os dados constantes do processo, poderia a parte autora diligenciar junto à Empresa dos Correios e Telégrafos, com o intuído
de afastar a presunção mencionada, e esta nada providencio. Diante do exposto, recebo os embargos posto que tempestivos,
mas verifico que não existe contradição a ser sanada, pretendendo o recorrente nítido efeito infringente. P.R.I. - ADV:
JOSE
FERNANDO BARBIERI FILHO

(OAB 301661/SP), RONALDO
[Nome Removido Após Solicitação]

BARBAROSSA (OAB 203434/SP), MARISA MITIYO
NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo
1006870-84.2018.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Solange Barbosa Andrade Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Faculto, no
prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. Anoto que de conformidade com o
Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV:
MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR

(OAB 330317/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo
1006989-79.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Dener Eder Moretto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em consulta ao sistema informatizado
constatei que houve instauração do incidente processual visando o cumprimento da sentença. Assim, arquivem-se estes autos,
observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV:
MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI

(OAB 102723/SP),

CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE

(OAB 228543/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo
1007137-90.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Prescrição e Decadência - José Aristides
Cordeiro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Resolvido o mérito da demanda, arquivemse. Int. - ADV:
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL

(OAB 279152/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB
285997/SP), CÉSAR SILVEIRA MANCINI (OAB 156316/SP)
Processo
1007197-97.2016.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - José Giovani
Silveira Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Em consulta ao sistema informatizado constatei que houve instauração do
incidente processual visando o cumprimento da sentença. Assim, arquivem-se estes autos, observadas as Normas de Serviço
da E. Corregedoria. Int. - ADV:
WESLEY FELICIO

(OAB 209598/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo
1007244-37.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Donizete Marassato - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Comunique-se a autoridade de
trânsito que a determinação de suspensão deferida em antecipação de tutela tornou-se definitiva com o trânsito em julgado da
sentença. Após arquivem-se. Int. - ADV:
VINICIUS MARTINS

(OAB 250204/SP),
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL


(OAB 279152/SP), THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP)
Processo
1007951-39.2016.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Vesta
Importação, Exportação, Logística e Serviços Ltda Epp - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
- - Raimundo Caetano Eloi - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Arquivem-se. Int. - ADV:
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO


(OAB 152900/SP),
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL

(OAB 279152/SP)
Processo
1009547-24.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Adriano de Lima Pacheco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Tendo em vista o trânsito
em julgado retro certificado, oficie-se ao órgão de trânsito com cópia da sentença de fls. 121/123 para integral cumprimento.
Após, arquivem-se. Int. - ADV: RONALDO
[Nome Removido Após Solicitação]

BARBAROSSA (OAB 203434/SP), JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO
(OAB 301661/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo
1009682-36.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Moreira de Almeida - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Resolvido o mérito da demanda,
arquivem-se. Int. - ADV: RONALDO
[Nome Removido Após Solicitação]

BARBAROSSA (OAB 203434/SP),
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL


(OAB 279152/SP)
Processo
1010262-66.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI -
[Nome Removido Após Solicitação]

Aparecido Tomaz Goes - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Resolvido o mérito da demanda,
arquivem-se. Int. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE

(OAB 228543/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB
76643/SP), ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo
1010625-53.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Cicero do Nascimento - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Resolvido o mérito da demanda,
arquivem-se. Int. - ADV:
MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL

(OAB 279152/SP), RONALDO
[Nome Removido Após Solicitação]

BARBAROSSA
(OAB 203434/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo
1011495-98.2017.8.26.0302

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º