< >

Página 3477 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1 de novembro de 2017

Gostaria de remover informações pessoais contidas neste documento que podem me causar transtornos.

info REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS

Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2462

3477

Processo
0007394-24.2016.8.26.0996

- Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Wilhan Gazola da Silva - Diante
do exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME ABERTO, conforme condições a serem estipuladas em audiência de
advertência. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO

(OAB 99999/DP)
Processo
0007537-76.2017.8.26.0996

- Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DIEGO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA - Desta forma, diante do exposto, acolho o parecer ministerial e indefiro o pedido de fls. 55/57.No mais, para evitar
eventual prejuízo ao sentenciado, com cópia do pedido, oficie-se à direção da unidade prisional para conhecimento e análise
do pedido em âmbito administrativo, comunicando-lhe, ainda, a dispensa da remessa de informação a este Juízo a qual deverá
ser encaminhada diretamente à pessoa interessada (sentenciado).Cópia desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado por
e-mail.Int. - ADV:
DANILO DA SILVA VIEIRA

(OAB 373840/SP)
Processo
0007732-95.2016.8.26.0996

- Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Letícia Alvarenga Roma - Vistos.
Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao diretor do estabelecimento
prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como atestado de pena a cumprir. - ADV:
IVANGELA RIBEIRA DE



[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB 159308/SP)
Processo
0007732-95.2016.8.26.0996

- Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Letícia Alvarenga Roma Vistos.Ciente do V. Acórdão.Ante decisão proferida em sede de Agravo em Execução penal nº
0005908-67.2017.8.26.0996

que
absolveu a sentenciada da falta disciplinar praticada em 24.04.2016, retifique-se o cálculo parra fins de previsão de benefícios.
No mais, encaminhe-se cópia do V. Acórdão de fls. 159/163 à direção do presídio para as providências que entender cabíveis. ADV:
IVANGELA RIBEIRA DE


[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB 159308/SP)
Processo
0007732-95.2016.8.26.0996

- Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Letícia Alvarenga Roma Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV:
IVANGELA RIBEIRA DE


[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB 159308/SP)
Processo
0008253-58.2017.8.26.0041

- Execução Provisória - Semi-aberto - RODRIGO FERREIRA DE BASTOS Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(OAB 999999/
DP)
Processo
0008253-58.2017.8.26.0041

- Execução Provisória - Semi-aberto - RODRIGO FERREIRA DE BASTOS - Remessa
5ª RAJ- Presidente Prudente-996-alteração de competência - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

(OAB
999999/DP)
Processo
0008253-58.2017.8.26.0041

- Execução Provisória - Semi-aberto - RODRIGO FERREIRA DE BASTOS - Manifestese a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV:
GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES

(OAB 164022/SP)
Processo
0008358-80.2017.8.26.0996

- Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Robson Nunes Pinto Neres Vistos.Fls. 100/103: Requisite-se à direção do presídio expediente atualizado para fins de progressão ao regime semiaberto.No
mais, manifestem-se às partes no cálculo de penas de fls. 94/95. - ADV:
THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA

(OAB 290943/
SP)
Processo
0008358-80.2017.8.26.0996

- Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Robson Nunes Pinto Neres
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV:
THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA

(OAB 290943/SP)
Processo
0008358-80.2017.8.26.0996

- Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Robson Nunes Pinto Neres Informações H.C. - ADV:
THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA

(OAB 290943/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS
- Isto posto, CONCEDO ao sentenciado JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS - MTR 761062-9 a progressão ao
regime semiaberto, com fundamento no artigo 112 da LEP. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS
- ASSIM SENDO, CONCEDO ao(à) condenado(a) JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS - MTR 761062-9,
qualificado(a) nos autos, progressão ao regime prisional ABERTO. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS Ciência à Defesa acerca de r. Decisão de p.65-66 e Vista do Cálculo - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS DECISAO - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS
- Considerando que o(a) executado(a) JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS - MTR 761062-9 encontra-se
em unidade prisional que não compõe a 4ª Região Administrativa Judiciária, encaminhem-se os autos ao distribuidor para
redistribuição ao DEECRIM - 1ª RAJ. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS Guia de recolhimento ou certidão - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/SP)
Processo
0008600-03.2016.8.26.0502

- Execução da Pena - Aberto - JULIO CESAR RODRIGUES MONTEIRO DE ASSIS
- Verifica-se que o sentenciado foi promovido ao regime aberto em 09/11/2016 (fls. 65/66), contudo em 18/11/2016 foi dado
cumprimento ao Mandado de Prisão expedido nos autos do Processo nº
0097257-89.2011.8.26.0050

da 19ª Vara Criminal de
São Paulo-SP, pelo qual foi condenado a cumprir pena no regime fechado (fls. 34/35 do PEC nº
0002668-25.2017.8.26.0041

).
Assim, considerando que o sentenciado foi condenado a cumprir pena em regime mais gravoso, para regularização da sua
situação processual, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente) para o cumprimento
das reprimendas que lhe foram impostas e indefiro o pedido de restabelecimento da progressão anteriormente concedida.
Elabore-se cálculo de penas, caso o constante nos autos não esteja atualizado.Quanto ao benefício do sursis a que se refere o
PEC nº
0007145-91.2017.8.26.0041

, manifestem-se as partes.Intimem-se. - ADV:
LISVALDO AMANCIO JUNIOR

(OAB 128842/
SP)
Processo
0009392-45.2017.8.26.0041

- Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WALISON FARIAS DA SILVA Redistribuição de Autos para RAJ Competente - ADV:
ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO

(OAB 267828/SP)
Processo
0009392-45.2017.8.26.0041

- Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - WALISON FARIAS DA SILVA Manifeste-se a defesa sobre o cálculo de pena. - ADV:
ALECIO DE OLIVEIRA MACEDO

(OAB 267828/SP)
Processo
0009398-97.2017.8.26.0996

(apensado ao processo
0008281-71.2017.8.26.0996

) - Execução da Pena - Pena
Privativa de Liberdade - Anderson Silvestre Claro - Vistos.O sentenciado encontra-se cumprindo pena em regime mais gravoso,
de forma que CONVERTO as penas restritivas de direitos do feito nº
0002176-61.2014.8.26.0486

(PEC 9398-97.2017) em
privativa de liberdade e fixo o regime SEMIABERTO (prevalente).Expeça-se mandado de prisão.Elabore-se nova conta de
liquidação de penas.Int. - ADV:
RODRIGO MASI MARIANO

(OAB 215661/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º