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Página 1403 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Tribunal de Justiça de São Paulo de 16 de dezembro de 2015

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Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2028

1403

exigências legais, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado
por P.K.L.G. e A.M.G. e decreto o divórcio consensual judicial das partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes
da petição de folhas 25/28, nos termos do artigo 1.571, inciso IV, c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a
redação da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, e artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Concedo às partes o benefício da assistência judiciária. Transitada
em julgado, e expeça-se mandado de averbação nos termos das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, que
deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.441, de 26.12.2002. Arbitro honorários
advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB em 100% do valor (código 202); expeça-se certidão de honorários e arquive-se
feito em seguida. P. R. I. e C. - ADV:
THAISE FERREIRA JANUÁRIO

(OAB 280127/SP)
Processo
1006905-86.2015.8.26.0322

- Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.Z. - M.I.O. - Manifestese o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, face ao contido na Certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fl. 24. Int. Nada mais.
- ADV:
FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE

(OAB 349629/SP)
Processo
1006949-08.2015.8.26.0322

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.C.B. - A.M.S.B. - Vistos., etc.
A inclusão da avó materna no polo passivo da ação não tem como ser acolhida, pois como constou da petição inicial no item
5 “Após a prisão de seu genitor, o autor ficou em situação de extrema dificuldade, pois sua mãe permanece desempregada,
vivendo somente da ajuda da avó materna C.P.P., que por outro lado tem mais três filhos,....”, ou seja, a avó materna já provê
integralmente o sustento do autor, fornecendo-lhe casa, alimentação, e tudo o mais que precisa para sobreviver (fls. 01 e 21).
A inclusão dos avós maternos seria possível se o autor não morasse e dependesse deles como é o caso dos autos. Destarte e
respeitado entendimento em sentido contrário, indefiro o pedido de emenda da inicial para incluir a avó materna no polo passivo
da ação. Acolho em parte o parecer do Dr. Curador Geral para arbitrar alimentos provisórios ao autor no valor correspondente
a 20% do salário mínimo federal, a ser pago até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, contra recibo. Designo audiência de
conciliação para o dia 9 de março de 2016, às 14h00min, citando-se com as advertências legais e que o prazo de contestação
passará a fluir da referida data se o processo não for encerrado por acordo. Concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária. Intime-se. - ADV:
MARIANE DELAFIORI HIKIJI

(OAB 201730/SP)
Processo
1007287-79.2015.8.26.0322

- Procedimento Ordinário - Guarda - C.J.M. - J.R.A.M. - P.A.M. - Vistos. Trata-se de
Ação de Procedimento Ordinário - Guarda, ajuizada por C.D.J.M. em face de J.R.A.M. Concedo à requerente os benefícios da
justiça gratuita. Para melhor apreciação do pedido liminar de guarda provisória da menor (item “IV”, fl. 06), encaminhem-se com
urgência os autos ao Setor Técnico local para realização de Estudo Social. Designo audiência de conciliação para o próximo
dia 9 de março de 2016, às 13h30min. Cite-se, com as advertências legais, constando do mandado que o prazo de contestação
passará a fluir da audiência de conciliação. Intime-se. - ADV:
EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

(OAB 289306/SP)
Processo
1007332-83.2015.8.26.0322

- Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.A. - M.S.S. - T.S.A. - Atenda o requerente,
no prazo de 10 (dez) dias, face ao contido na cota Ministerial de fl. 12. Int. Nada mais. - ADV:
SILVIO BARBOSA

(OAB 276143/
SP)
Processo
1007385-64.2015.8.26.0322

- Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.S. - L.F.S. Vistos. Trata-se de ação de Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença ajuizada por G.B.D.S. em face de
L.F.D.S. Concedo ao exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito
alimentar no prazo de 03 (três) dias ou comprovar que já o fez ou que está impossibilitado de fazê-lo, sob pena de até 90
(noventa) dias de prisão nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
EDER RUIZ MAGALHÃES DE
ANDRADE

(OAB 289306/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Vistos, etc. Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o réu com endereço na Rua ANTERO RICA 1911, NOVA HUMAITA, CEP 69800-000,
Municipio de HUMAITA, Estado do Amazonas (base de dados da Receita Federal), com as advertências legais Int. - ADV:

NEUSA MARIA GAVIRATE

(OAB 64868/SP),
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA

(OAB 167739/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - cópia do amndado de levantamento
judicial nº 389/2015. - ADV:
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA

(OAB 167739/SP),
NEUSA MARIA GAVIRATE

(OAB 64868/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Certifico e dou fé haver, nesta
data, procedido à afixação do edital de fl. 109 na sede deste Juízo, em local de costume. Nada Mais - ADV:
JOSE AUGUSTO
FUKUSHIMA

(OAB 167739/SP),
NEUSA MARIA GAVIRATE

(OAB 64868/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Certifico e dou fé que o edital de
fl. 109 foi disponibilizado no Diário Oficial da Justiça Eletrônica edição n.° 1987 em 14 de outubro de 2015 na página n.° 168.
Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Nada Mais. - ADV:
NEUSA MARIA
GAVIRATE

(OAB 64868/SP),
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA

(OAB 167739/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Certifico e dou fé haver decorrido
“in albis” o prazo para contestação pelo requerido - ADV:
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA

(OAB 167739/SP),
NEUSA MARIA
GAVIRATE

(OAB 64868/SP)
Processo
4000550-77.2013.8.26.0322

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - D.G.S. - Manifeste-se a requerente, no
prazo de 10 (dez) dias, face ao contido na Certidão de Cartório de fl. 113. Int. Nada mais. - ADV:
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA


(OAB 167739/SP),
NEUSA MARIA GAVIRATE

(OAB 64868/SP)
Processo
4000595-81.2013.8.26.0322

- Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.S.S.A. - A.O.A.
- Certidão de Honorários Expedida. - ADV:
IEDA CLAUDIA CRAVEIRO SALVIO

(OAB 173371/SP), MARIA JÚLIA MODESTO
NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º