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Página 2474 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Tribunal de Justiça de São Paulo de 2 de agosto de 2010

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Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 766

2474

do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002205-1/000000

-000 - nº ordem 157/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 111 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 17) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002206-4/000000

-000 - nº ordem 158/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 110 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 16) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002207-7/000000

-000 - nº ordem 159/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 111 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 18) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002208-0/000000

-000 - nº ordem 160/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 111 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 17) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002209-2/000000

-000 - nº ordem 161/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 110 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 16) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002210-1/000000

-000 - nº ordem 162/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 111 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
autor tem ou não direito à pretensão jurisdicional que reclama. 2. A arguição de litigância de má-fé (fls. 17) não constitui tema
que se insere dentre as preliminares processuais referidas no art. 301 do CPC, de forma que não tem como ser conhecida nesta
fase do processo, e seu reconhecimento depende do desfecho da demanda. 3. Aguarde-se a audiência designada a fls. 120
do processo nº 155/10 em apenso, com o qual este será julgado. Int. - ADV LUIZ FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV
MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV ROMULO MALDONADO VILLA OAB/SP 294406 - ADV LUIZ
FERNANDO BARBIERI OAB/SP 62540 - ADV MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993

482.01.2010.002211-4/000000

-000 - nº ordem 163/2010 - (apensado ao processo
482.01.2010.002202-3/000000

-000 - nº
ordem 155/2010) - Declaratória (em geral) - MUNICÍPIO DE ÁLVARES MACHADO X VINÍCIUS MARTINI ME - Fls. 111 - 1. A
petição inicial preenche os requisitos do art. 282 do CPC e não contém qualquer dos vícios previstos no parágrafo único do art.
295 do mesmo Código, de forma não pode ser declarada inepta. Somente o exame do mérito permitirá concluir se o Município
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