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Página 2492 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Tribunal de Justiça de São Paulo de 22 de novembro de 2017

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Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2473

2492

Célia L. S. Gedolim - - Reginaldo Gedolim - (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade
do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC). - Procuração devidamente assinada.( x ) recolher ou completar, em 15 dias, a taxa
judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ *.( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ *. - ADV:
RAFAELA CSERNIK PROSPERO


(OAB 387678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1449/2017
Processo
0004036-39.2015.8.26.0106

- Auto de Apreensão em Flagrante - Roubo Majorado - I.J.P.S. - À defesa, para
alegações finais no prazo legal. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
ROGÉRIO DOS SANTOS

(OAB 183605/SP)
Processo
1002609-19.2017.8.26.0106

- Regularização de Registro Civil - Retificação de Nome - S.R.R.L. e outro - Mandado
de retificação de assento de nascimento disponível para impressão e as devidas providências. - ADV:
ISAURA FERREIRA
NEVES PEREIRA

(OAB 115946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PETER ECKSCHMIEDT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELVIS PLESLEY BALDINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1450/2017
Processo
1001067-97.2016.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.D.B.C. - Fica intimado(a) o(a)
Advogado(a) Dr(a)
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

, OAB/SP nº 230.055, que a Certidão de honorários está disponível para
impressão. - ADV:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

(OAB 230055/SP)
Processo
1001443-49.2017.8.26.0106

- Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.F.S. - Vistos.Aguarde-se a manifestação da
defensora nomeada.Após, tornem conclusos para sentença.Int. - ADV:
SUMARA APARECIDA DE OLIVEIRA

(OAB 238396/SP)
Processo
1001461-70.2017.8.26.0106

- Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - R.B.R.A. - M.B.F.S. - Ficam
intimados(as) os(as) Advogados(as) Dra. JOSILDA ANDRADE DIONÍSIO DA SIVA, OAB/SP nº 372.704, Dr. ERILTO TONIATO
TEIXEIRA LEITE, OAB/SP nº 379.902, de que as Certidões de honorários estão disponíveis para impressão. - ADV:
ERILTO
TONIATO TEIXEIRA LEITE

(OAB 379902/SP), JOSILDA ANDRADE DIONISIO DA SILVA (OAB 372704/SP)
Processo
1001741-75.2016.8.26.0106

- Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Nilza Menezes da Silva Santana - Fica intimado(a) o(a) Advogado(a) Dr.(a)
MARCOS PAULO PIRONDINI

, OAB/SP 296.497, a
apresentar o Ofício de nomeação do Convênio Defensoria Púbica/OAB-SP, para elaboração da Certidão de Honorários. - ADV:

MARCOS PAULO PIRONDINI

(OAB 296497/SP)
Processo
1001769-09.2017.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.P. - Vistos.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil e da Lei nº 1060/50. Anote-se.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 693, parágrafo único, e art. 695, caput, ambos do CPC , ante a inviabilidade do
cumprimento de carta precatória de citação e intimação em tempo hábil à realização da aludida audiência, consignando-se que
a conciliação entre as partes poderá ser tentada posteriormente em qualquer momento processual.Cite-se o(a) requerido(a),
via precatória, por todo conteúdo da petição inicial, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada, no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.O(a) réu(é) poderá, em caso de
insuficiência de recursos, procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, situada na
Rua Gu
[Nome Removido Após Solicitação]

jara, 93, Centro, Caieiras (atendimento de 2ª à 6ª feira, às 09h00).No mais, tendo em vista que está comprovado
que o(a)(s)autor(a)(es) é(são) filho(a)(s)do(a) requerido(a) e considerando que a necessidade daquele(s) é evidente dada sua(s)
idade(s), está configurada a obrigação do(a) requerido(a) em pagar alimentos em favor do(a)(s)demandante(s).Assim, desde já
e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade,arbitro alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo vigente em caso
de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, valor que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ou 25% (vinte e
cinco por cento) dos vencimentos líquidos descontados em folha, por ofício, se o caso. Oficie-se à empregadora para desconto
da pensão alimentícia ora fixada, bem como para que informe o valor dos rendimentos do réu, juntando cópia dos últimos 3 (três)
holerites.Estando o(a) réu(é) em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e endereço online,
via INFOJUD. Após, tornem conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

(OAB 230055/SP)
Processo
1001769-09.2017.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.P. - Vistos.Homologo por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado pela parte autora
às fls. 20.Em consequência, JULGO-A EXTINTA nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.Consistindo a
manifestação da parte em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), declaro nesta data o trânsito em julgado.Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do(s) procurador(es)
nomeado(s) nos autos.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

(OAB
230055/SP)
Processo
1001769-09.2017.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.P. - Fica intimado(a) o(a)
Advogado(a) Dr(a)
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

, OAB/SP nº 230.055, que a Certidão de honorários (fls. 23) está disponível
para impressão. - ADV:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

(OAB 230055/SP)
Processo
1001771-76.2017.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. - - M.A.S. - Fica intimado(a)
o(a) Advogado(a) Dr(a)
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

, OAB/SP nº 230.055, que a Certidão de honorários está disponível para
impressão. - ADV:
ANANIAS FELIPE SANTIAGO

(OAB 230055/SP)
Processo
1001793-37.2017.8.26.0106

- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.E.S.P. - E.S.M. - Vistos.Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao(à) réu(ré), nos termos da Lei nº 1060/50. Anote-se.No mais, homologo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º