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Página 2635 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Tribunal de Justiça de São Paulo de 10 de junho de 2015

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Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1901

2635

Trânsito - Joivaldo Quirino dos Santos - Jair Galvão de França - Intimação do executado através de seu advogado a informar o
endereço do localização do carro bloqueado às fls. 52. - ADV:
BENJAMIM RAMOS JUNIOR

(OAB 111001/SP)
Processo
0077165-19.2012.8.26.0224

(
224.01.2012.077165

) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Cezar
Roberto de Barros - Artur Eduardo Machado de
[Nome Removido Após Solicitação]

- Vistos. Fls.73: Indefiro. A citação por edital é incabível no âmbito dos
juizados especiais cíveis, por conta do que dispõe o art. 18, §2º., da Lei 9.099/95, de modo que sua necessidade importa na
extinção do feito, devendo o interessado lançar mão de nova demanda, junto às Varas Cíveis comuns. Neste contexto, concedo
ao requerente o prazo suplementar de 30 dias para apresentar o endereço do requerido, sob pena de extinção. Intime-se.
Guarulhos, 02 de junho de 2015. - ADV:
CRISTINA SANTOS LEITE BRUMATTI

(OAB 208078/SP)
Processo
0087726-05.2012.8.26.0224

(
224.01.2012.087726

) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Dejair Sandre Reis - Tln Pcs S/A - Portaria nº 14/03: “Manifeste-se o(a) exequente, requerendo o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de
nova intimação”. - ADV:
ELIANE COIMBRA

(OAB 250411/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ANDERSON
PELUCO DA SILVA (OAB 269777/SP), ELIANA GALVAO DIAS (OAB 83977/SP)
Processo
1002135-53.2015.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - PAMELA
OLIVEIRA SANTOS - - TANIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS - LILO KIDS BUFFET INFANTIL - ANTE O EXPOSTO, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por PAMELA OLIVEIRA SANTOS e TANIA CRISTINA
OLIVEIRA DOS SANTOS em face de LILO KIDS BUFFET INFANTIL para o fim de condenar a ré a devolver às autoras a
quantia de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os índices
da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do desembolso (oito parcelas mensais de R$ 495,00, a primeira
em julho de 2014), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (17/03/2015), deduzidos eventuais valores
creditados no cartão de crédito 4013 70 ** **** 7690, da autora Tania, a partir da fatura com vencimento fevereiro de 2015,
declarando extinto o processo, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Se a parte ré não efetuar o pagamento do
valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova
intimação, seu montante será acrescido de multa no percentual de 10%, por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
sem prejuízo da possibilidade de extração de certidão de crédito, a pedido da parte credora, para ser levada a protesto por ela.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá
ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente,
que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas
as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54,
parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça;
taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5
UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03,
etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. CUSTAS DE PREPARO R$ 363,05. - ADV:
RICARDO LIMA DE BRITO

(OAB 322886/SP),
BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo
1005417-36.2014.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Albert
Vicente Santos Silva - CLARO S/A - “Ante os valores recebidos, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por satisfação do débito,
independentemente de nova intimação”. - ADV:
PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO

(OAB 158430/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo
1010354-55.2015.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Wgor Comercial Elétrica
Ltda - Me - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls.77/81 - Considerando que não foi juntado novo documento, não há o que ser
reconsiderado, uma vez que a questão já foi analisada por este Juízo, não havendo o que ser acrescentado. Assim, mantenho a
decisão de fls. 63 por seus próprios fundamentos. Anote-se que, em pretendendo a reversão da decisão, deverá o interessado
lançar mão do recurso cabível. Intime-se. - ADV:
JOSÉ PIRES DE LIMA

(OAB 224232/SP)
Processo
1010718-27.2015.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Demetrius Tadeu Moura
Martinelli - Maria Dilza Leite Biagi - Certifique a serventia se os títulos foram arquivados em cartório. Sem prejuízo, designe-se
audiência de conciliação, citando-se e intimando-se a requerida, com as advertências legais. Intime-se o autor. (Fica designada
audiência de conciliação para o dia 11 de AGOSTO de 2015, às 10h00min, a se realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, 71
- Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua
condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior.) - ADV:

RAUL ANDRADE VAZ

(OAB 267037/SP)
Processo
1011488-20.2015.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose da Silva - Thear Comercio
de Tapetes e Confecção Ltda - Epp - - Maria Vanessa Lima Alves - Fica designada audiência de conciliação para o dia 11 de
AGOSTO de 2015, às 10h15min, a se realizar neste Juizado, sito na Rua Ipê, 71 - Centro - Guarulhos/SP, na qual a parte autora
deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção do processo e sua condenação ao pagamento das custas, cujo trânsito
em julgado será certificado de imediato, sem intimação posterior. - ADV:
BRUNO DA SILVA RAMOS

(OAB 332838/SP)
Processo
1016179-77.2015.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Monguini - Nextel Telecomunicações LTDA - Fls. 36/39 - Ante os esclarecimentos prestados pelo autor e diante dos novos
documentos apresentados, deve ser reconsiderada a decisão de fls.30, que indeferiu a antecipação de tutela. Neste passo,
merece deferimento o pedido de antecipação de tutela, na medida em que a parte autora fundamenta sua pretensão na
inexistência de qualquer relação jurídica com a ré, o que ensejaria a conclusão de que seu nome fora negativado irregularmente.
Desta feita, não há como se exigir que a parte autora faça prova de fato negativo e, por esta razão, a relevância das alegações
expendidas autoriza o deferimento da medida. A par disso, inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora
nos cadastros da SERASA até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Por tais
fundamentos, presentes os requisitos legais, concedo a antecipação pretendida, para determinar a exclusão do nome de JOÃO
MONGUINI, RG. 3.681.013-7 e CPF 215.289.938-53, dos cadastros da SERASA, apontado por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES
LTDA., por força do débito indicado na inicial (R$ 59,99, de 03/01/2015; R$ 59,99, de 03/02/2015; R$ 59,99, de 03/03/2015), até
o julgamento final desta demanda. Serve esta como ofício, devendo ser entregue uma cópia à parte autora que fica encarregada
de encaminhá-la ao órgão destinatário, comprovando seu protocolo no prazo de dez dias. No mais, aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV:
KELEN REGINA MONGUINI

(OAB 156256/SP)
Processo
1030039-82.2014.8.26.0224

- Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - PAULO MARCIO
DE OLIVEIRA SILVA - SHOW ROOM COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - “Intimação da parte executada para que proceda
ao pagamento atualizado do débito (R$ 6.563,22 última atualização de 15/maio/2015 ), sob pena de penhora”. - ADV:
NEUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

- Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º