Página 1158 do caderno Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Tribunal de Justiça de São Paulo de 17 de junho de 2013
Gostaria de remover informações pessoais contidas neste documento que podem me causar transtornos.
info REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1436
1158
R$ - sem correção R$ - com correção Recolher custas de preparo nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03 - Artigo 4º - inc.
II, § 1º mínimo e máximo a recolher equivalerão a 05 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e § 2º - Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo, será calculado sobre o valor fixado na sentença. 2 - Para formação do traslado apresente
o apelante às cópias necessárias. 3 - Efetuar o recorrente o recolhimento da importância referida no artigo 1º do Provimento
833/04 do CSM (porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 29,50 por volume de autos), caso não seja beneficiário da
Justiça Gratuita. - ADV:
MURILO BACCI CAVALEIRO
(OAB 166244/SP), GUILHERME LOSCILENTO COSTA (OAB 193771/SP)
Processo
0020720-02.2011.8.26.0099
(
090.01.2011.020720
) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Wesley Alessandre Bueno de Godoi Moreira - Barcelos Comércio de Vestuário Ltda (loja 775) - Fls. 47: Indefiro, por ora, o pedido
de citação da empresa requerida por edital. Observo que na ficha cadastral da empresa requerida consta, a fls. 33, o endereço
localizado a Rua Suster, nº 261. Entretanto, no mandado expedido, por equívoco, constou o imóvel localizado no nº 216. Desta
forma, em virtude de erro material, determino o desentranhamento e aditamento do mandado de citação de fls. 43/44, para o seu
integral cumprimento no endereço informado a fls. 33. - ADV:
JOSI CRISTINA PARIS
(OAB 210312/SP)
Processo
0021079-15.2012.8.26.0099
(
009.92.0120.021079
) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Silvana Catadori Beraldo - Sonia Girondi - Recebo a petição e documentos de fls. 30/37 como aditamento à inicial. Anote-se.
Cumpra-se o despacho de fls. 29. - ADV:
MAURICIO FACIONE PEREIRA PENHA
(OAB 120382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES
[Nome Removido Após Solicitação]
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
[Nome Removido Após Solicitação]
ANTONIO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2013 - R
Processo
0000387-92.2012.8.26.0099
(
090.01.2012.000387
) - Execução de Alimentos - Alimentos - Aline Melkan Zecchin de
Morais - Elisangela do Amaral Melkan - Fls. 69: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado nos moldes pleiteados, ficando
deferidas as prerrogativas do artigo 172, §2º, CPC. Ciência à exequente acerca da petição de fls. 71. - ADV:
LIGIA APARECIDA
DE PAULA
(OAB 281200/SP), RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP)
Processo
0000781-02.2012.8.26.0099
(
090.01.2012.000781
) - Alvará Judicial - Família - Bruna Eduarda Mestre Mazzocco
- Afonso Eduardo Mazzocco - Vistos. BRUNA EDUARDA MESTRE MAZZOCCO, já qualificada nos autos, requereu ALVARÁ
JUDICIAL para proceder ao levantamento da importância depositada em ação de consignação em pagamento, processo 07/12,
em trâmite perante à Vara do Trabalho nesta comarca, resgatar valores de FGTS e seguro de vida, todos em nome do de cujus
AFONSO EDUARDO MAZZOCCO, que veio a óbito em 27/12/2011, na cidade de Atibaia/SP. O representante do Ministério
Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 42). Foi informado pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista que o valor
depositado na ação em consignação de pagamento, foi liberado à representante da menor (fls. 45). Diante dos documentos
juntados, defiro a expedição do alvará, autorizando que a requerente proceda ao soerguimento dos valores existentes em nome
do falecido a título de PIS, FGTS e indenização securitária junto à Companhia Tokio Marine S.A.,com fundamento na Lei nº
6858/1990, devendo as referidas importâncias serem depositadas em conta judicial, rendendo juros e correção monetária, e só
serão disponíveis após à menor completar 18 (dezoito) anos, nos termos do parágrafo 1º, da lei supra. Expeça o competente
alvará. Após, arquivem, observadas as formalidades legais, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. NOTA: retirar alvará ADV:
TÉRCIO DE OLIVEIRA CARDOSO
(OAB 189695/SP)
Processo
0001305-62.2013.8.26.0099
(
009.92.0130.001305
) - Execução de Alimentos - Pagamento - Danilo Ferraz
Rodrigues - Edison Aparecido Rodrigues - Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$
496,39 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
VALQUIRIA GOMES DA SILVA
(OAB 253497/SP)
Processo
0001390-53.2010.8.26.0099
(
090.01.2010.001390
) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - José
dos Reis Santos - José Augusto de Queiroz e outro - 1) Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva com relação à ré Adrienne
Carvalhães de Queiroz. Julgo extinto o processo com relação a ela com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias junto à autuação e ao cartório distribuidor. Condeno o autor a pagar
honorários advocatícios em R$ 678,00, observando-se a condição de beneficiário da gratuidade de justiça. 2) Defiro a expedição
de ofício nos termos de fls. 176, letra “a”. Prazo de resposta: cinco dias. No silêncio, reitere-se. 3) Manifeste-se a curadora do
autor a respeito das indagações do Ministério Público de fls. 176, letra “b”. - ADV:
JOSE ROBERTO PACHECO DI FRANCESCO
(OAB 33216/SP), KYOKO YOKOTA (OAB 90475/SP)
Processo
0001548-40.2012.8.26.0099
(
090.01.2012.001548
) - Procedimento Ordinário - Guarda - Elídia Aparecida Marques
dos Santos - Silvia Aparecida da Silva e outro - Fica a requerente intimada a comparecer em cartorio para assinar termo. - ADV:
EDVALDO FLORENCIO DA SILVA
(OAB 168607/SP)
Processo
0001691-34.2009.8.26.0099
(
090.01.2009.001691
) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Real Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - Firmino Vieira Neto - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado
às fls. 113, sendo desnecessária a anuência do(a) ré(u). Por consequência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO Reintegração /
Manutenção de Posse, proposta por Real Leasing S.a. Arrendamento Mercantil contra Firmino Vieira Neto, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado na data em que for publicada esta sentença do D.J.E Procedam ao desbloqueio do veículo, objeto desta ação, via
Renajud. P.R.I. NOTA: Retirar oficio para o devido encaminhamento. - ADV:
MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB
118409/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP)
Processo
0002481-18.2009.8.26.0099
(
090.01.2009.002481
) - Monitória - Obrigações - Auto Elétrica Misturinha Ltda. Me
- Nair Deantoni Borella - Cadastrem o incidente como execução da sentença (CPC, artigo 475-J). Intimem o(a) devedor(a), na
pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 3.760,05, atualizada até
março/2013, conforme planilha do débito (fls. 115), no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho pelo diário
oficial (CPC, artigo 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J). Fixo os honorários advocatícios em
10% sobre o valor da condenação, corrigido, mas somente devido caso o devedor não cumpra voluntariamente a sentença no
prazo do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV:
CÁSSIA
MARIA DA SILVEIRA FRANCO SCORZELLI
(OAB 164751/SP), MICHELLE APARECIDA CEREZER (OAB 255797/SP)
Processo
0003698-62.2010.8.26.0099
(
090.01.2010.003698
) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Helena de
Athaydes Sanfilippo e outros - Livia Maria de Athaydes - NOTA DO CARTORIO: Fica a requerente intimada a retirar as cartas
para o devido ecaminhamento e distribuição - ADV:
VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA
(OAB 188255/SP), RICARDO JARDIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º