Página 1791 do caderno Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo de 28 de maio de 2020
Gostaria de remover informações pessoais contidas neste documento que podem me causar transtornos.
info REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3050
1791
SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/07
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Francisco Carlos Gonçalves dos
Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento
do RPV. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP),
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/09
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Helcio da Silva Vieira - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do RPV. Após,
remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP),
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/
SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/10
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jairo Andre Jatczak - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do RPV. Após,
remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP),
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/
SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/11
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Diogo Sanches de Medeiros
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do
RPV. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP),
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/12
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Edson Pereira de Castro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do
RPV. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP),
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/13
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Lessio Gabriel da Costa Silva
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do
RPV. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP),
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/14
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Luiz da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do RPV. Após,
remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP),
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/
SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/18
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Sergio Araujo do Nascimento FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do
RPV. Após, remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP),
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/SP)
Processo
0013089-38.2017.8.26.0053/24
- Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Manoel de Oliveira Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se a solução das pendências relacionadas ao processamento do RPV. Após,
remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV:
NATALIA PEREIRA COVALE
(OAB 302427/SP),
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/
SP)
Processo
0013779-67.2017.8.26.0053
(processo principal
0007218-71.2010.8.26.0053
) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Lucia Helena Vaz de França Silva - - Luis Claudio de Oliveira Castilho - - Ivan Antônio de
Siqueira Leite - - Hernesto Veloso dos Santos - - Izabel Cristina da Silva Belfort - - Junia Pereira da Silva Gonçalves - - Luciana
do Carmo Aguiar Sant’Ana de Carvalho Faustino - - João dos Reis Gonçalves - - Lidia Gomes da Motta - - Jaqueline Amato
Ferraz - Vistos. Fls. 282.284 - Tendo em vista o depósito dos valores requisitados, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre
eventuais diferenças ainda pendentes. Em caso de impugnação ou se requerido pelo executado, intime-se para manifestação
justificada no prazo de 10 (dez) dias. Se houver concordância com o valor depositado ou na hipótese de silêncio, tornem os
autos para extinção e liberação dos valores imediatamente. Deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de
sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber
e dar quitação. Para fins de levantamento, a parte exequente deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,
juntando cópia aos autos. O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos. Int. - ADV:
MAURO DEL CIELLO
(OAB 32599/
SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo
0014499-63.2019.8.26.0053
(processo principal
0010390-16.2013.8.26.0053
) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Alair Gaiotto Marcon - - Maria de Lourdes Grando - Lourdes Lorenzetti Cisotto - - Maria Aparecida Luchetta - Vistos. Fls. 107/108 - Diante do quanto alegado pela exequente Maria
Alair Gaiotto Marcon no sentido de que a mesma não executou os valores que lhe eram devidos, vista à FESP. Prazo: 10 (dez)
dias. Quanto aos informes de competência da SPPREV, os exequentes aposentados e pensionistas deverão solicitar os informes
oficiais junto à São Paulo Previdência - SPPREV. Infelizmente a estrutura da serventia não alcança a legítima celeridade esperada
do(s) exequente(s). A experiência tem mostrado que os resultados são bastante superiores quando a medida é implementada
diretamente pela parte. Para o fornecimento de informes, assim, deverão os autores diligenciarem na Administração Pública,
conforme autoriza o Decreto 61.782/2016, norma da própria Fazenda Executada, o que em tudo sugere que haverá dos
órgãos máxima cooperação: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus
representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento respectiva,
os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo
competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado,
observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores
civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV;
IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais, perante
os órgãos de pessoal de cada entidade. Oriento o(s) exequente(s) que formulem o pedido de informes/planilhas dividido por
SECRETARIAS, AUTARQUIAS, E/OU DEMAIS ENTES, a fim de permitir maior racionalização do serviço administrativo, o que
atende suas próprias razões. Fica o ADVOGADO autorizado a retirar as planilhas no órgão administrativo. O prazo para entrega
das planilhas pelo órgão administrativo é de 60 DIAS ÚTEIS. EVENTUAL AUSÊNCIA DE INFORMES. SUCESSIVAMENTE, desde
logo, em caso de omissão ou inércia, ou mesmo diante de pedido de prazo insuficiente ou injustificado, fica a Administração
Pública já advertida que será autorizado CÁLCULO DIRETO pelos exequentes independentemente de informes/planilhas, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º