< >

Página 2637 do caderno Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1 de outubro de 2018

Gostaria de remover informações pessoais contidas neste documento que podem me causar transtornos.

info REMOVER INFORMAÇÕES PESSOAIS

Disponibilização: segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2670

2637

mecanicamente. 2) Fls. 365/367 - Bacenjud transferência com sucesso. - ADV:
SIMONE MORGADO NIGRO DE


[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB
214954/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO

(OAB 208159/SP)
Processo
0205197-28.2009.8.26.0004

(004.09.205197-2) - Monitória - Pagamento - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho
de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Keila Ferrini - Fls. 364: Vistos. Proceda-se pesquisa de bens via
sistema Infojud. Solicite-se a transferência do valor bloqueado às fls. 341/342 para a conta vinculada a este juízo. Recolhida
a GRD, expeça-se mandado de penhora das cotas sociais pertencentes à executada, intimando-a da penhora realizada. Com
a formalização da penhora, oficie-se à junta comercial para averbação da penhora das cotas sociais, ora deferida. Intime-se. ADV:
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO

(OAB 208159/SP),
SIMONE MORGADO NIGRO DE


[Nome Removido Após Solicitação]

(OAB 214954/SP)
Processo
0208014-65.2009.8.26.0004

(004.09.208014-0) - Monitória - Pagamento - C. Módulo - Cooperativa de Trabalho
de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Hilza Velazquez - Fls. 328: Vistos. Defiro a suspensão da execução
pelo prazo máximo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, III, do C.P.C.Decorrido o
prazo de suspensão sem provocação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, quando então começará a correr o
prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.Intime-se. - ADV:
ANTONIO GERALDO MOREIRA

(OAB
249829/SP),
RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO

(OAB 208159/SP)
Processo
0231028-98.1997.8.26.0004

(004.97.231028-9) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lazaro Antonio
do Nascimento - - Terezinha Barcelos do Nascimento - Catarina Capuano de Biazzi - - DÉBORA SOBRAL DE BIAZI - - Jéssica
Sobral de Biazi - - KELI CRISTINA RAVEAU VIOLETTE - - Dirceu de Biazi - Fls. 1262: Certifico e dou fé que expedi guia de
levantamento nº 575/2018 em nome do co-requerido Dirceu de Biazi, tendo como patrono, Dr. Afonso Celso de Assis Bueno
Junior, OAB/SP 187.732 (procuração fls. 1170) no valor de R$ 121.829,08 referente ao Ofício do Banco do Brasil de fls. 1187 e
informação do Contador Judicial de fls. 1189 cumprindo o determinado ás fls. 1194 e 1254. - ADV:
JOSE SANDRO GAVASSA


(OAB 210795/SP), AFONSO CELSO DE ASSIS BUENO JUNIOR (OAB 187732/SP), JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB
193411/SP),
JULIO CEZAR ROVERSI

(OAB 227477/SP), ELKE DE
[Nome Removido Após Solicitação]

BRONDI PRADO (OAB 180948/SP)
Processo
0231028-98.1997.8.26.0004

(004.97.231028-9) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lazaro Antonio
do Nascimento - - Terezinha Barcelos do Nascimento - Catarina Capuano de Biazzi - - DÉBORA SOBRAL DE BIAZI - - Jéssica
Sobral de Biazi - - KELI CRISTINA RAVEAU VIOLETTE - - Dirceu de Biazi - Fls. 1262: Advogado Dr. Afonso Celso de Assis
Bueno Junior OAB/SP 187.732, retirar guia de Levantamento expedida. - ADV:
JULIO CEZAR ROVERSI

(OAB 227477/SP),
JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP), ELKE DE
[Nome Removido Após Solicitação]

BRONDI PRADO (OAB 180948/SP), JOSE SANDRO
GAVASSA (OAB 210795/SP), AFONSO CELSO DE ASSIS BUENO JUNIOR (OAB 187732/SP)
Processo
0232641-22.1998.8.26.0004

(004.98.232641-9) - Procedimento Sumário - Associacao dos Proprietarios do
Loteamento Capital Ville - Jose Borges Martins - Fls. 294: Vistos. Providencie o exequente a qualificação dos herdeiros. Intimese. - ADV:
BRUNA DE ANDRADE SCHEMY

(OAB 205064/SP), LUIS ANTONIO DE ARAUJO COELHO (OAB 182827/SP)
Processo
0234516-66.1994.8.26.0004

(004.94.234516-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil S/A - Carlos Alberto de Goes Cavalcanti - - Bat Plast S.a. Industria e Comercio de Plasticos - -
[Nome Removido Após Solicitação]

Mota
Roldan - Fls. 718: Vistos. Fls. 717: oficie-se à Defensoria solicitando novo Curador Especial ao executado, intimado por edital,
diante do desligamento e renúncia noticiados. Intime-se. - ADV:
RENAN LUIZ DA SILVA

(OAB 340631/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), EDUARDO GUILHERME MARTINS (OAB 234271/SP), CRISTIANE APARECIDA MARION
BARBUGLIO (OAB 143475/SP),
[Nome Removido Após Solicitação]

CABRERA MARIANO (OAB 142459/SP)
Processo
0627484-37.1997.8.26.0004

(004.97.627484-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Agricola e Pastoril Fazenda Rio Pardo - - Faja Desenvolvimento Urbano Ltda e outro - Maria das Gracas Oliveira Dias - Fls.
892: Vistos. Fls.863/884: Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão de fls.849 por seus próprios
fundamentos. Dê-se ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
GREGÓRIO (OAB 220471/SP), FRANCISCO ADELMO FEITOSA (OAB 103291/SP), MILTON JOSE MARINHO (OAB 64242/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALFRIDO FREIRE DE CARVALHO NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2018
Processo
1057819-15.2013.8.26.0100

- Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leme Multisetorial IPCA
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Rogério Eugênio da Fonseca - - Valquíria Cardoso Fonseca - - REVISA
SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA - Fls. 915/919: Recebo os embargos posto que tempestivos. Rejeito-os, no entanto, ante
a ausência dos alegados vícios. Não obstante o que ponderado pela parte Exequente, esta concordou em receber parte ideal
dos imóveis, cujas certidões de matrículas se encontram nas fls. 353/360, de propriedade dos executados Rogério e Valquíria,
garantes da dívida contraída pela pessoa jurídica por instrumento de fls. 89/220, por meio dos mesmos imóveis, que a ela seriam
alienados fiduciariamentes. Note-se que, no acordo de fls. 289/291, a Exequente confirmou que Rogério e Valquíria “somente
garantiriam a operação objeto da presente Execução por meio desses bens” e, ainda, concordaram, de antemão, que os bens
teriam sido estimados em R$ 1.059.815,00 e que, por consequência, a fração dos Executados seria de R$ 529.907,50 (fls.
290), mesmo cientes de que o valor total da dívida já superava cinco milhões. Bom, ainda, ressaltar que, no mesmo acordo, a
própria Exequente se comprometeu a realizar a venda extrajudicial dos imóveis. A Exequente, portanto, por acordo homologado
por este juízo, mesmo ciente dos valores dos imóveis, concordou em recebe-los de Rogério e Valquíria, externando que estes
seriam os únicos bens dos garantes objeto de constrição, ainda que inferiores aos valor da dívida. Portanto, como já dito na
decisão, ora embargada, há flagrante excesso de execução e de penhora, razão pela qual, impõe-se o desbloqueio dos valores.
Quanto ao prazo para interposição de Agravo de Instrumento, não se desconhece o previsto pelo Código de Processo Civil.
Não há obrigatoriedade de se aguardar o decurso de prazo para interposição de eventual recurso. O prazo de cinco dias foi
concedido ao Exequente por cautela, antes da liberação imediata dos valores, para evitar elemento surpresa, em observância
ao que prega o NCPC. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. No mais, diga o Exequente se obteve
o registro da alienação fiduciária dos imóveis, tal como previsto no instrumento de fls. 90/219 e se tem interesse na designação
de audiência para tentativa de conciliação. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
FERNANDA SANT

’ANA (OAB 238455/SP),
RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR)

4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º