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Página 1943 do caderno Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital do Tribunal de Justiça de São Paulo de 6 de novembro de 2017

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Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2463

1943

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA TOMACHEUSK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2017
Processo
0008284-43.2013.8.26.0001

- Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Francisca das Chagas
Fernandes de Morais - ZQH Comércio de Alimentos Ltda - Vistos.1. Fls. 255/256. Anote-se o nome das advogadas na contracapa dos autos (fls. 99).2 . Cumpra-se o V. Acórdão.3. No caso de início de cumprimento de sentença, o(a) exequente deverá
providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “Cumprimento de Sentença”), na forma do art. 917 das NSCGJ, Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se
existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito discriminado e atualizado; IV outras peças
processuais que o(a) exequente considere necessárias.V procuração das partes.4. Anoto que estes autos físicos deverão
permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após
o qual será arquivado provisoriamente. 4. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte exequente, pelo
prazo acima mencionado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIA CHRISPIM FERREIRA

(OAB
164165/SP), LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP), RENATA CAVALCANTE DE MELLO SANTOS (OAB 319070/SP)
Processo
0016413-71.2012.8.26.0001

- Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Juremari da Silva Braga
Nisizima - Banco Pine S/A - Vistos.Fls. 425/426. Defiro o depósito dos honorários perícias en quatro parcelas de R$1.000,00.
Providencie a autora o depósito da primeira parcelas em dez dias, sob pena de preclusão, e as demais no mesmo dia dos
meses subsequentes.Com o depósito da última parcela, intime-se a Sra Perita para elaboração e apresentação do laudo em 30
dias. Intimem-se. - ADV:
CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA

(OAB 129666/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB
177909/SP), MÁRCIO LOUZADA CARPENA (OAB 46582/RS)
Processo
0017264-28.2003.8.26.0001

(001.03.017264-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Rhodes - Dulcinea Scunderlick - Banco Santander (Brasil) S/A - Mega Leilões Gestor Judicial - - Wagner Capitani
Alcantara - Manuel da Silva Pereira Barata - Vistos. I) Fls. 1332. Anote-se na contra-capa dos autos o nome do advogado.
II) Intimem-se as partes sobre o extrato do Banco do Brasil juntado a fls. 1330/1331.III) Providencie o exequente o cálculo do
débito discriminado e atualizado, bem como se manifeste em termos de prosseguimento.IV) No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo.Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ

(OAB 73055/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), GLAUBER ESMÉRIO FIGUEIRA (OAB
229246/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ALCEU QUINTAL (OAB 74149/SP)
Processo
0017582-30.2011.8.26.0001

- Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Celia Varotti Pereira - - Adejair
Pereira - - Magnus Clayton Varotti - - Claudineia Cassia Genoveze - - Erika Araujo Martins Varotti e outro - Marcos Luiz Abdo
de Siqueira - Adejair Pereira - - Adejair Pereira - - Adejair Pereira - - Adejair Pereira - - Adejair Pereira - - Adejair Pereira Vistos. I) Passo a analisar os pedidos formulados a fls. 175/178, 196/197, 201/202.Infere-se dos autos que foi regularizada a
representação processual dos herdeiros, bem como não há qualquer nulidade a ser decretada, como pretende o executado,
pois os atos processuais realizados encontram-se convalidados pela regularização mencionada.Ademais, quanto ao advogado
Anderson
[Nome Removido Após Solicitação]

Varotti, depreende-se dos autos que não assinou qualquer petição sozinho, não havendo qualquer nulidade
a ser decretada, bem porque não há comprovação do cancelamento ou suspensão da OAB, sendo que caberia ao interessado
a sua demonstração, não havendo necessidade de intervenção judicial para essa finalidade.Indefiro o pedido de liberação dos
valores constritos nos autos, uma vez que o executado não comprovou que os mesmos eram decorrentes de proventos de
aposentadoria, como aduzido, não se passando de mera alegação sem qualquer comprovação.II) Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV:
ENEIDA SCHIAVON LOURENCO


(OAB 97346/SP), ADEJAIR PEREIRA (OAB 111068/SP)
Processo
0019319-68.2011.8.26.0001

- Monitória - Nota Promissória - Edson Edmundo de Santana - Alvaro de Oliveira
Gomes - Vistos.Considerando a ordem de preferência do artigo 835 do CPC, defiro a indisponibilidade dos ativos financeiros
mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado às fls. 154, nos termos do artigo 854 do CPC.
Intimem-se. - ADV:
EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA

(OAB 78349/SP),
JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA

(OAB 185574/SP)
Processo
0019319-68.2011.8.26.0001

- Monitória - Nota Promissória - Edson Edmundo de Santana - Alvaro de Oliveira
Gomes - Vistos.Tendo em vista o inexpressivo valor bloqueado (R$10,06), procedo ao desbloqueio.Manifeste-se o(a) exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV:

JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA

(OAB 185574/SP),
EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA

(OAB 78349/SP)
Processo
0023304-60.2002.8.26.0001

(001.02.023304-4) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Associação
Educacional Nove de Julho - Claudete Gonçalves Pereira - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado e
transferido a fls.308, em favor da exequente, conforme estabelecido no acordo.Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os
autos.Intime-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS

(OAB 77563/SP)
Processo
0025756-91.2012.8.26.0001

- Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Nossa
Senhora de Fatima e Nossa Senhora de Loreto - Vistos.1. Cumpra-se o V. Acórdão.2. No caso de início de cumprimento de
sentença, o(a) exequente deverá providenciar a protocolização do pedido de forma eletrônica (no portal E-SAJ escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”, classe “Cumprimento de Sentença”), na forma
do art. 917 das NSCGJ, Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, que deverá ser instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se o caso;III- demonstrativo de débito discriminado
e atualizado; IV outras peças processuais que o(a) exequente considere necessárias.V procuração das partes.3. Anoto que
estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça pelo prazo de 30 dias contados do requerimento de cumprimento de
sentença definitivo, após o qual será arquivado provisoriamente. 4. Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado
pela parte exequente, pelo prazo acima mencionado. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV:
PLINIO
RICARDO MERLO HYPOLITO

(OAB 204347/SP)
Processo
0026028-85.2012.8.26.0001

- Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Armindo Garcia Carrasco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º